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A Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, município localizado a cerca de 80 quilômetros de Manaus, abriu inscrições para o credenciamento de advogadas e advogados interessados em atuar como dativos. A iniciativa está prevista no Edital n.º 01/2025, que estabelece as regras e critérios para a formação de um cadastro interno de profissionais aptos a prestar assistência jurídica no âmbito da unidade judicial.
O chamamento é direcionado exclusivamente a profissionais com inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo do credenciamento é possibilitar que o Juízo realize nomeações sempre que houver necessidade de atuação em atos processuais ou em situações de urgência que exijam assistência jurídica imediata a partes hipossuficientes.
As inscrições estão abertas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ocorrida em 22 de dezembro de 2025. Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico disponibilizado exclusivamente por meio do link informado no edital. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é integralmente do advogado ou da advogada, sem prejuízo de eventual fiscalização por parte da unidade jurisdicional.
Encerrado o período de inscrições, os dados encaminhados serão analisados pela Vara Única. Após essa etapa, será publicada uma Portaria no DJe com a relação dos profissionais considerados aptos ao credenciamento. A lista também ficará afixada em local visível no fórum da comarca, contendo apenas as informações necessárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A nomeação dos advogados dativos será feita exclusivamente pelo magistrado responsável pela unidade, observando critérios como impessoalidade, alternância entre os credenciados, preferência por profissionais da mesma localidade e, sempre que possível, a especialidade do advogado em relação à demanda apresentada. O edital ressalta que apenas profissionais previamente credenciados poderão ser nomeados, exceto em situações excepcionais de urgência, que deverão ser devidamente fundamentadas.
Quanto aos honorários, o edital estabelece que os valores serão arbitrados conforme a Resolução n.º 18/2025 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A remuneração poderá ser fixada de forma integral ao final do processo ou proporcionalmente ao ato praticado, de acordo com o caso concreto. O pagamento deverá ser solicitado por meio de execução judicial, respeitando as normas legais e regulamentares vigentes.
A abertura do credenciamento reforça o compromisso do Judiciário com o acesso à Justiça, garantindo assistência jurídica adequada à população que não dispõe de recursos para contratar advogado particular.
Com informações da Assessoria*
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação